1/ Lei Federal de Incentivo à Cultura
Empresas que pagam imposto de renda e fazem sua declaração no lucro real podem doar até 4% do IR e ser ressarcidas em 100% do valor. A Casa do Povo assessora as empresas em todas as etapas do processo.
1- Informe o interesse e o valor da doação pelo e-mail incentivo@casadopovo.org.br para conhecer as diferentes cotas existentes.
2- A Casa do Povo envia o número da conta para depósito da doação. Para a dedução do IR no ano seguinte, é importante que a doação seja feita até o último dia útil do ano fiscal.
3- Após a comprovação da doação, a Casa do Povo emite e envia o recibo de mecenato para ser anexado na declaração de IR do ano seguinte.
4- No ano seguinte, a Casa do Povo auxilia os doadores para garantir que a doação seja ressarcida ou deduzida do IR.
5- Pronto, sua empresa é patrocinadora da Casa do Povo. As empresas patrocinadoras têm sua marca divulgada de acordo com a cota escolhida e recebe diversos benefícios, tais como visitas exclusivas com curadores, conversas com artistas, espaço para eventos, publicações, entre outros.
2/ Lei Estadual ProAC/ICMS
Empresas que contribuem com ICMS no Estado de São Paulo podem doar até 3% do ICMS e receber 100% do valor repassado na forma de desconto no mês seguinte.
1- Informe o interesse e o valor da doação pelo e-mail incentivo@casadopovo.org.br e saiba mais sobre as diferentes cotas existentes.
2- A empresa deve realizar o cadastro no SEFAZ para emitir o boleto de pagamento referente ao projeto aprovado.
3- A empresa é ressarcida pelo valor doado na forma de desconto do pagamento do ICMS do mês seguinte.
4- Pronto, sua empresa é patrocinadora da Casa do Povo. As empresas patrocinadoras têm sua marca divulgada de acordo com a cota escolhida e recebe diversos benefícios, tais como visitas exclusivas com curadores, conversas com artistas, espaço para eventos, publicações, entre outros.
3/ Lei Municipal Promac
Pessoas físicas e jurídicas que contribuem com ISS e/ou IPTU no município de São Paulo podem destinar até 20%, a cada incidência, para projetos culturais com 100% de desconto no valor de imposto devido. Acesse aqui os detalhes do projeto no site da Secretaria Municipal de Cultura.
1- Informe o interesse e o valor de doação pelo e-mail incentivo@casadopovo.org.br
2- O incentivador deverá se inscrever no programa através do site do Sistema Pro-Mac
3- Quando habilitado no programa, o incentivador poderá estabelecer compromisso de patrocínio com o projeto escolhido por meio de Carta de Intenção.
4- O incentivador calcula o valor do depósito e envia a informação à Secretaria Municipal de Cultura em até 5 dias anteriores ao pagamento. O depósito é feito na conta captação do projeto e o comprovante enviado à Casa do Povo.
5- A Secretaria Municipal de Cultura envia o Certificado de Incentivo ao incentivador que recebe uma guia com desconto do valor incentivado.
6-Pronto, sua empresa é patrocinadora da Casa do Povo. As empresas patrocinadoras têm sua marca divulgada de acordo com a cota escolhida e recebe diversos benefícios, tais como visitas exclusivas com curadores, conversas com artistas, espaço para eventos, publicações, entre outros.